L 2.289

LEI Nº 2.289 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 121 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO “HOSPITAL FELIZ LEMBRANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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