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IBGE abre 34 vagas temporárias para trabalhar no Censo 2021 em IGUAPE

Para atuar em Iguape, estão disponíveis 34 vagas temporárias, sendo 30 vagas para recenseadores, e 4 vagas para o cargo de Agente Censitário (1 para Agente Censitário Municipal e 3 para Agente Censitário Supervisor).

INSCRIÇÕES

As inscrições para Recenseadores serão realizadas de 23 de fevereiro a 19 de março, e as inscrições para Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) começam em 19 de fevereiro e vão até 15 de março. A função de Recenseador exige nível fundamental completo, e para ACM e ACS é necessário ter ensino médio concluído. A taxa de inscrição é de R$ 25,77 para recenseador, e R$ 39,49 para ACM e ACS, podendo ser paga pela internet ou fisicamente em qualquer banco ou casa lotérica.

As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária.

O processo seletivo é realizado pela banca organizadora CEBRASPE, e as inscrições para as vagas de Recenseador deverão ser realizadas pela página: https://www.cebraspe.org.br/concursos/IBGE_20_RECENSEADOR.

Já as inscrições para as vagas de ACM e ACS devem ser realizadas em: https://www.cebraspe.org.br/concursos/IBGE_20_AGENTE.

Os editais e o quadro de vagas completo estão disponíveis nas mesmas páginas de inscrições, no site da CEBRASPE.

REMUNERAÇÃO

Os recenseadores serão remunerados por produtividade, de acordo com a quantidade de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário e o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra). A jornada de trabalho recomendável para os recenseadores é de, no mínimo, 25 horas semanais. Um simulador em que os candidatos a recenseadores poderão estimar a remuneração a ser obtida estará disponível no site do Censo 2021 na internet: https://censo2021.ibge.gov.br/.

Para as vagas de nível médio, os mais bem colocados em cada município ocuparão a vaga de ACM, que será o responsável pela coordenação da coleta do Censo 2021 naquela cidade. Já o ACS supervisiona as equipes de recenseadores. As remunerações dessas duas funções são de R$ 2.100 para ACM e R$ 1.700 para ACS, com jornada de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.

Além do salário, ACM e ACS terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e 13º salário proporcionais, de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido no edital.

PROVAS

As provas serão realizadas no dia 18 de abril para a função de Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor, e no dia 25 de abril para função de Recenseador. Essa diferença de datas permite ao candidato participar dos dois processos seletivos. O cronograma detalhado de ambos os processos seletivos está disponível nos editais.

Estado de SP terá restrição de circulação entre 23h e 5h até 14 de março

Medida entra em vigor nesta sexta (26) sob recomendação do Centro de Contingência do coronavírus após recorde de internações em UTI

 Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (24) que a circulação em todas as 645 cidades do estado de São Paulo ficará restrita das 23h até as 5h até o dia 14 de março. A medida entra em vigor a partir desta sexta (26) e atende a uma recomendação expressa do Centro de Contingência do coronavírus para conter a aceleração da pandemia.

“A restrição estabelecida é fundamentalmente para evitar eventos e situações onde pessoas participam de aglomerações desnecessárias, multiplicam a contaminação e ampliam a possibilidade de óbitos”, declarou o Governador João Doria. “Hoje, nós estamos pagando um preço caro. Vidas se perderam e estão sendo perdidas em função de aglomerações”, acrescentou.

Os serviços essenciais continuarão a funcionar normalmente durante qualquer período, inclusive o horário restrito. Também não haverá advertência, multa ou impedimento à circulação de trabalhadores. Na prática, o Governo do Estado vai endurecer a fiscalização contra aglomerações em qualquer horário e eventos ilegais ou proibidos aos finais de noite e madrugadas.

De acordo com o Coordenador do Centro de Contingência, Paulo Menezes, houve aumento significativo no número de internações em São Paulo nas últimas semanas, principalmente em relação a pacientes graves com COVID-19. Até o início da tarde desta quarta, havia 6.657 pacientes internados em leitos intensivos, recorde negativo desde o início da pandemia.

 

“Se nós olhamos para o futuro, nós temos uma previsão bastante preocupante que é poder esgotar os recursos de leitos de UTI em aproximadamente três semanas”, declarou Menezes. Ele apontou duas possibilidades para o recrudescimento da pandemia: o grande número de aglomerações e festas clandestinas desde o final de dezembro e a circulação de novas variantes do coronavírus.

O Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, Jean Gorinchteyn, reforçou a preocupação dos especialistas do Centro de Contingência. “Não adianta nós só ampliarmos leitos e distribuirmos respiradores. Se as medidas restritivas não forem feitas, teremos impacto na saúde em 22 dias”, alertou.

A restrição de circulação visa coibir tanto os eventos clandestinos como reuniões sociais com aglomerações aos finais de noite e madrugadas. O Governo do Estado organizou uma força-tarefa para ampliar a fiscalização das equipes de Vigilância Sanitária em conjunto com as prefeituras.

Equipes do Procon-SP e das forças policiais da Secretaria de Segurança Pública vão atuar de forma conjunta para coibir o funcionamento de estabelecimentos não essenciais no período de restrição e os eventos ilegais. De acordo com o Diretor Executivo do Procon, Fernando Capez, os agentes de fiscalização vão multar comércios e empresas que descumprirem as regras do Plano São Paulo.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária do Estado, Maria Cristina Megid, pediu que todas as pessoas ampliem a mobilização para impedir o avanço da pandemia. O Governo do Estado vai receber denúncias sobre festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais pelo telefone 0800-7713541 e também pelo site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br .

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O resumo com as medidas apresentadas durante a entrevista coletiva desta quarta está disponível na página Issuu: https://issuu.com/governosp/docs/coletiva_24.02.21.pptx.

3ª Sessão Ordinária 15/02/2021

Nesta segunda (08/02), os novos vereadores da #CMI se reuniram no plenário da #CMI para a 2ª Sessão Ordinária de 2021.
Ao todo foram apresentados 2 projetos de resolução e 1 projeto de lei do Poder Legislativo, 8 requerimentos, 15 indicações e 1 moção de pesar.

VAGA PARA PROFESSOR COORDENADOR – DOCENTES EFETIVOS

O Departamento Municipal de Educação comunica a existência de 01 (uma) vaga para Professor Coordenador, na EMEIEF Prof. Tadashi Namba – SOMENTE PARA DOCENTES EFETIVOS.

As inscrições deverão ser feitas no link abaixo até o dia 19/02/2021:
Clique aqui para acessar o link: https://forms.gle/yj54GRQTHxFKcXTS8

3ª Sessão Ordinária de 2021

A #CMI convida todos os iguapenses a acompanhar a transmissão ao vivo da 3ª Sessão Ordinária de 2021, pelo fb.com/camaraiguape, na segunda (15/02), a partir das 20h.
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📞 (13) 3841-1040
🏢 Rua das Neves, 01 - Centro - Iguape/SP
📧 camara@iguape.sp.leg.br
👍🏻
www.facebook.com/camaraiguape

Projeto de Lei nº 02/2021

Na manhã desta sexta (05/02), os vereadores da #CMI discutiram e votaram o Projeto de Lei nº 02/2021, criado pelo Poder Executivo Municipal, com a presença do Prefeito Wilson Almeida Lima (PSDB).

O PL foi apresentado durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no plenário da Câmara Municipal de Iguape. A matéria prevê a doação de área pública para a construção da sede própria da Associação de Judô Iguapense, contemplando um centro multiuso para a população do município.

✅ O projeto foi aprovado por 12 votos do Poder Legislativo.

Projeto de Lei nº 02/2021

 

Na manhã desta sexta (05/02), os vereadores da #CMI discutiram e votaram o Projeto de Lei nº 02/2021, criado pelo Poder Executivo Municipal, com a presença do Prefeito Wilson Almeida Lima (PSDB).
O PL foi apresentado durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no plenário da Câmara Municipal de Iguape. A matéria prevê a doação de área pública para a construção da sede própria da Associação de Judô Iguapense, contemplando um centro multiuso para a população do município.
✅ O projeto foi aprovado por 12 votos do Poder Legislativo


Câmara passa a oferecer e-mail específico para protocolo de documentos

Medida visa proporcionar comodidade ao público

A Câmara Municipal de Iguape disponibilizou um novo endereço de e-mail, específico para protocolo de documentos. Ele pode ser usado por instituições, entidades e associações públicas ou privadas, além da população em geral.

A medida segue as práticas recomendadas de prevenção à Covid-19 e proporciona comodidade ao público, pois dispensa a presença dos interessados no prédio do Poder Legislativo. O novo endereço é protocolo@iguape.sp.leg.br

De acordo com o Poder Legislativo, o cidadão deve enviar a mensagem para este endereço, com os documentos anexados. Eles serão recebidos diretamente na Secretaria da Câmara por uma servidora responsável por efetuar o protocolo de recebimento. Uma vez realizado, a funcionária responderá a mensagem, já informando o recebimento do mesmo. Se necessário, o interessado pode pedir que seja anexada na resposta uma cópia digitalizada dos documentos, já com o selo de recebimento.

De acordo com a secretaria da Câmara, o novo endereço de e-mail é exclusivo para solicitação de protocolos e para acompanhar o andamento dos processos iniciados.

Sessão Ordinária

2ª Sessão Ordinária do Ano de 2021

CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA

CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA LOA – Lei Orçamentária Anual 2021

CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA

 

 

                                              LOA – Lei Orçamentária Anual 2021

 

                                              

A Câmara Municipal de Iguape - SP, em cumprimento ao disposto no artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101 DE 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) CONVIDA os munícipes e instituições da sociedade, para participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA – a realizar-se no dia 26 de novembro de 2020, às 19h00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Iguape SP, sito a Rua das Neves nº 01 – Centro – Iguape SP, que irá discutir a aprovação dos Projetos: LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, conforme PROJETO DE LEI Nº 20 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

Iguape SP, 17 de novembro de 2019.

 

Ver. CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26,

DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS SESSÕES PLENÁRIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando que o Governo de São Paulo anunciou na tarde de sexta-feira (21/08/2020), a reclassificação da região do Vale do Ribeira da fase vermelha para a fase laranja no plano para a flexibilização, resolve baixar o seguinte:

 

ATO

 

Artigo 1° - As sessões ordinárias da Câmara serão retomadas a partir de segunda-feira (24/08/2020), com início às 20h (vinte horas), e terão a duração máxima de 2 h (duas) horas, podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.

 

Parágrafo primeiro – Durante as sessões somente Vereadores e funcionários da Casa poderão permanecer nas dependências da Câmara. 

 

Parágrafo segundo – Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo ou feriado sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.

 

Artigo 2º - Será dada ampla publicidade às sessões, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através do endereço eletrônico www.iguape.sp.leg.br, quando for o caso, e será transmitida ao vivo pela internet através do facebook.com/camaraiguape.  

 

Artigo 3º - O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da sessão.

 

Artigo 4º - Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a ordem de inscrição.

 

Artigo 5º - Findo o expediente, o Presidente imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 124 e seguintes do regimento Interno. 

        

Artigo 6º - Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva e manter o distanciamento mínimo de 1,5 mts.

 

Artigo 7º - O horário de funcionamento e de atendimento ao público nas repartições da Câmara Municipal será das 9 às 12 horas, exceto nos dias das sessões que será das 9 às 17 horas.

 

         Artigo 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE AGOSTO DE 2020.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA

(Segunda chamada) LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021

 Iguape SP, 23 de julho de 2020

CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA

(Segunda chamada)

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021

A Câmara Municipal de Iguape - SP, em cumprimento ao disposto no artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101 DE 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) CONVIDA os munícipes e instituições da sociedade, para assistirem a transmissão da SEGUNDA AUDIÊNCIA PUBLICA que em virtude das medidas de enfrentamento da pandemia causado pelo corona vírus e da necessidade de restringir a aglomeração de pessoas será transmitida ao vivo pelo Facebook na página da Câmara Municipal de Iguape, que, em razão das alterações solicitadas na primeira Audiência Pública realizada no dia 17/07/2020, irá discutir a efetiva aprovação do Projeto: LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, conforme PROJETO DE LEI Nº 14  DE 15 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PESSOAS PROVIDÊNCIAS.

Data de realização: 31 de Julho de 2020

Horário: 10h00 horas

Local: Plenário da Câmara Municipal de Iguape SP.                                    

Ver. CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE

AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021

                                                         Iguape SP, 08 de julho de 2020.

CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA

 

                                    LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021

 

                                              

A Câmara Municipal de Iguape - SP, em cumprimento ao disposto no artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101 DE 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) CONVIDA os munícipes e instituições da sociedade, para assistirem a transmissão da AUDIÊNCIA PÚBLICA que em virtude das medidas de enfrentamento da pandemia causado pelo corona vírus e da necessidade de restringir a aglomeração de pessoas será transmitida ao vivo pelo Facebook, na pagina da Câmara Municipal de Iguape – onde irá discutir a aprovação do Projeto: LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, conforme PROJETO DE LEI Nº 14  DE 15 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PESSOAS PROVIDÊNCIAS.

 

Data de realização: 17 de Julho de 2020

Horário: 09h00 horas

Local: Plenário da Câmara Municipal de Iguape SP.

 

 

 

Ver. CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 24/2020

A partir de 22/06/2020 as Sessões Ordinárias da #CMI estão suspensas novamente.

Com o retorno do Vale do Ribeira para a Zona Vermelha, de acordo com o Plano São Paulo definido pelo Governo do Estado, o Presidente da Câmara de Iguape, vereador Clayton Negri, publicou o Ato nº 24/2020.

O ato dispõe sobre a suspensão das Sessões Ordinárias, e ainda diz que as proposições com regime de urgência serão votadas em Sessão Extraordinária, mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida neste caso, a convocação via telefone, WhatsApp e e-mail.

 Leia o Ato na íntegra clicando aqui

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21,

DE 06 DE MAIO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 2º DO ATO Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                           CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços legislativos, resolve baixar o seguinte:

ATO

 

                                                           Artigo 1° - Este Ato revoga os incisos II, III do Ato nº 20, de 03 de abril de 2020.

 

                                                           Artigo 2° - As Sessões da Câmara serão retomadas às segundas-feiras, com início às 20h00min (vinte horas), e terão a duração máxima de 2 h (duas) horas podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.

 

                                                           Artigo 3º - O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da Sessão.

 

                                                           Artigo 4º - Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a ordem de inscrição.

 

                                                           Artigo 5º - Findo o expediente, o Presidente imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 125 e seguintes do regimento Interno. 

                                                           Artigo 6º - Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva.

 

                                                           Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se às disposições dos Atos da Presidência nº 19 e 20, de 16 de março e 03 de abril de 2020, respectivamente.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 06 DE MAIO DE 2020.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20,

DE 03 DE ABRIL DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                           CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte

 

ATO

 

                                   Artigo 1° - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape.

 

                                   Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Casa, que poderá fixar nova normatização, se necessária.

 

                                   Artigo 2° - Fica suspensa nas dependências da Câmara a realização das seguintes atividades:

 

                                   I - eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões;

 

                                   II - sessões ordinárias;

 

                                   III – as proposições com regime de urgência serão votadas em sessão extraordinária, mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida neste caso, a convocação via telefone, WhatsApp e e-mail;

 

                                   IV - reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, enquanto perdurar a suspensão das sessões ordinárias;

 

                                   V - sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares;

 

                                   VI - visitação institucional e outras atividades realizadas pela Câmara.

 

                                   Parágrafo únyico - Ficam suspensos durante esse período os prazos regimentais.

 

 

                                   Artigo 3°- A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara, comunicando-as à Presidência.

 

                                   Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo não abrange os parlamentares.

 

                                   Artigo 4º - As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas, podendo também ser encaminhadas informações às autoridades competentes para a adoção de medidas civis e penais.

 

                                   Artigo 5º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se às disposições do Ato da Presidência nº 19, de 16 de março de 2020.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE ABRIL DE 2020.

 

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato da Mesa nº 01, de 23 de Março de 2020

ATO DA MESA Nº 01, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (clique aqui)

Dispõe sobre adoção de medidas de prevenção à infecção e propagação do COVID-19.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 16 DE MARÇO DE 2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 19

DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                           CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte

 

ATO

 

Art. 1º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Iguape, para viagens para outros Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

                                                           Art. 2º - Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de comissões e sessões do plenário da Câmara Municipal de Iguape, os Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.

                                                           Parágrafo primeiro - Os servidores enquadrados nas mesmas condições serão colocados em regime de teletrabalho.

 

                                                           Parágrafo segundo – As condições de saúde serão comunicadas por auto declaração dos interessados à Presidência, no caso de Vereadores e ao superior imediato dos servidores.

 

                                                           Art. 3º - Enquanto perdurarem as medidas de contenção ao covid – 19, o expediente do legislativo iguapense será apenas interno, e reuniões e uso do plenário, dependerão de autorização da Presidência.

 

                                                           Parágrafo único – O atendimento ao público em geral será prestado através dos contatos telefônicos e meios digitais.

 

                                                           Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, 16 de março de 2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

CLAYTON APARECIDO NEGRI

PRESIDENTE

COMUNICADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 

Em atendimento ao estabelecido no parágrafo 1º do artigo 34 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Câmara Municipal de Iguape comunica e divulga para conhecimento dos interessados, o chamamento público para atualização dos registros cadastrais existentes e para ingresso de empresas interessadas em se cadastrar e participar das licitações realizadas pelo poder legislativo para o fornecimento de materiais de consumo, equipamentos, veículos e máquinas, execução de obras, prestação de serviços e outros. As empresas interessadas poderão obter melhores informações na Seção de Licitação, na Câmara Municipal, sito a Rua das Neves, nª 01, Centro, Iguape/SP, no horário das 09:00 às 17:00 horas, através do telefone (13) 3841-1040 ou pelo e-mail: licitacao@camaraiguape.sp.gov.br.

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